Lei n.º 102/2009
10 de setembro
Regime da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Enquadra a prevenção, os deveres das partes e a organização dos serviços de SST.
Consultar redação consolidadaSEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · PORTUGAL
Um espaço para conhecer as leis, compreender os riscos e cuidar de quem trabalha. Com informação organizada, casos práticos e desafios para aprender a decidir com fundamento.

75 perguntas, 25 matérias do curso e quatro laboratórios: matriz de risco, NTP 330, ruído e vibrações. Treino com correção, simulado e legislação nas fontes oficiais.
01 / A BASE LEGAL
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Enquadra a prevenção dos riscos profissionais e a organização dos serviços de SST.
ARTIGO 15.º / OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
O empregador deve assegurar condições de segurança e saúde em todos os aspetos do trabalho. A prevenção exige ação contínua, adequada às tarefas e às pessoas.
ARTIGO 17.º / OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR
Cada trabalhador deve cuidar da sua segurança e da de outras pessoas afetadas pelo seu trabalho. Estes deveres mantêm-se a par das obrigações do empregador.
ARTIGOS 18.º A 20.º / PARTICIPAÇÃO
O empregador deve consultar por escrito, pelo menos uma vez por ano, os representantes para a SST ou, na sua falta, os trabalhadores, sobre as matérias previstas na lei.
ARTIGOS 73.º, 74.º, 107.º E 108.º / SERVIÇOS DE SST
A organização dos serviços depende das condições legais aplicáveis à empresa. A vigilância da saúde é da responsabilidade técnica do médico do trabalho.
Use a redação consolidada e consulte as alterações e os diplomas complementares. As sínteses deste guia ajudam na leitura; o texto oficial determina as obrigações aplicáveis.
02 / DA LEI À PRÁTICA
A melhor medida atua na origem do risco.
A proteção individual é a última barreira.
O POTENCIAL DE DANO
Uma característica de um equipamento, agente ou atividade que pode causar dano.
A EXPOSIÇÃO AO PERIGO
A possibilidade de esse dano acontecer, nas condições concretas de trabalho.
Um exemplo simples. Uma lâmina em movimento é um perigo. O risco de corte depende do acesso à lâmina, da tarefa e das proteções existentes.
Conceitos: artigo 4.º da Lei n.º 102/2009.
Na avaliação, considere a probabilidade e a gravidade dos danos.
Evitar o trabalho perigoso ou escolher uma solução menos perigosa.
Instalar resguardos, guarda-corpos ou captação na origem.
Planear tarefas, limitar exposições e definir procedimentos claros.
Selecionar EPI para o risco residual e garantir ajuste, uso e manutenção.
Sequência prática baseada nos princípios do artigo 15.º. As medidas podem combinar-se.
Reveja-a quando mudam tarefas, equipamentos ou condições e após acidentes ou incidentes relevantes.
Observar as tarefas e ouvir quem as executa.
Analisar a exposição e os danos possíveis.
Priorizar medidas na origem do risco.
Definir responsáveis e prazos.
Confirmar a eficácia e corrigir falhas.
03 / RECONHECER PARA AGIR
Selecione um tema para conhecer exemplos
e medidas de prevenção.
Cortes, esmagamento, aprisionamento ou projeção de materiais. Podem surgir na utilização, limpeza e manutenção de equipamentos.
Ruído, vibrações, calor, frio e radiações. A avaliação depende do agente, da intensidade e do tempo de exposição.
Poeiras, fumos, gases, vapores e líquidos perigosos podem afetar a saúde por inalação, contacto com a pele ou outras vias.
Bactérias, vírus, fungos e outros agentes podem estar presentes nos cuidados de saúde, resíduos, águas residuais e contacto com animais.
Posturas mantidas, movimentos repetitivos e movimentação manual de cargas podem contribuir para lesões musculoesqueléticas.
Carga de trabalho excessiva, pouca autonomia, conflitos, violência e assédio exigem prevenção na organização do trabalho.
Exemplos de medidas a adaptar à avaliação de riscos. Uma mesma tarefa pode envolver vários tipos de risco.
04 / ALARGAR A CONSULTA
Pesquise por assunto ou número.
Escolha um tema para afinar a consulta.
16 referências de legislação
10 de setembro
Regime da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Enquadra a prevenção, os deveres das partes e a organização dos serviços de SST.
Consultar redação consolidadaLei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Direitos e deveres laborais e prevenção e reparação de acidentes e doenças profissionais. Consulte também as regras sobre assédio e condições de trabalho.
Consultar redação consolidada4 de setembro
Regula a reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração. Complementa o enquadramento da prevenção.
Consultar diploma e alterações28 de agosto
Regula o acesso e o exercício das profissões de técnico e técnico superior de segurança no trabalho, incluindo requisitos e deveres profissionais.
Consultar diploma e alterações2 de setembro
Estabelece as formas de aplicação do regime de SST aos órgãos e serviços da Administração Pública, com as especificidades previstas para os empregadores públicos.
Consultar diploma e alterações25 de fevereiro
Prescrições mínimas para utilização de equipamentos de trabalho: verificações, equipamentos móveis e trabalhos temporários em altura. Apoia a prevenção na utilização e manutenção.
Consultar diploma e alterações1 de outubro
Regras de utilização de EPI, adequação aos riscos e deveres das partes. A Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, complementa a seleção de equipamentos.
6 de fevereiro
Proteção dos trabalhadores expostos a agentes químicos: avaliação, prevenção e controlo da exposição. Consulte os valores limite e as atualizações na redação consolidada.
Consultar redação consolidada16 de abril
Proteção perante exposição a agentes biológicos. A redação atual inclui alterações do Decreto-Lei n.º 102-A/2020. Exige avaliação adequada às atividades e às vias de exposição.
Consultar redação consolidada6 de setembro
Avaliação e prevenção dos riscos de exposição ao ruído. Inclui valores de ação e limite, informação, formação e vigilância da saúde nas condições previstas.
Consultar diploma e alterações1 de outubro
Prescrições mínimas de SST nos locais de trabalho. A Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, detalha condições de instalações, iluminação, ventilação e vias de emergência.
1 de outubro
Regras de SST para trabalho com equipamentos dotados de visor. A Portaria n.º 989/93, de 6 de outubro, contém requisitos para o equipamento, ambiente e interface.
25 de setembro
Prevenção dos riscos na movimentação manual de cargas, em especial para a região dorsolombar. Prioriza evitar a movimentação manual e reduzir os riscos quando necessária.
Consultar diploma e alterações14 de junho
Enquadra a sinalização de segurança e saúde. A Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro, estabelece prescrições de colocação e utilização, na sua redação atual.
29 de outubro
SST em estaleiros temporários ou móveis: coordenação de segurança, plano de segurança e saúde e responsabilidades dos intervenientes, nos casos previstos no diploma.
Consultar diploma e alterações12 de novembro
Regime de segurança contra incêndios em edifícios. A Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, aprova o regulamento técnico, incluindo as condições de autoproteção.
Experimente outro termo ou escolha todos os temas.
Seleção de referências em vigor à data de consulta. A aplicação depende da atividade, das instalações e dos riscos. Consulte sempre a redação atual, as alterações e a regulamentação específica.
05 / NORMAS TÉCNICAS
Gestão, saúde mental, risco e sinalização.
Saiba para que serve cada norma.
As normas são, em regra, de aplicação voluntária. Um diploma legal pode torná-las obrigatórias. Para Portugal, confirme no IPQ a adoção nacional, a edição, as emendas e eventuais substituições.
O que explica o Instituto Português da Qualidade2018 · Emenda 1:2024
Requisitos para organizar a prevenção, definir objetivos, envolver os trabalhadores e melhorar o desempenho de SST. A certificação do sistema mantém-se a par da obrigação de cumprir a legislação aplicável.
Consultar a referência oficial ISO2021 · Orientações
Orientações para gerir riscos psicossociais num sistema de gestão de SST. Ajuda a olhar para a organização do trabalho, as relações sociais e as condições que influenciam a saúde psicológica.
Consultar a referência oficial ISO2018 · Orientações
Princípios e orientações gerais para integrar a gestão do risco nas decisões da organização. Não é uma norma de certificação nem substitui a avaliação específica dos riscos profissionais.
Consultar a referência oficial ISO2019 · Consultar também as emendas
Referência internacional para símbolos, cores e sinais de segurança registados. A seleção e colocação de sinalização no trabalho devem respeitar a legislação portuguesa aplicável.
Consultar a referência oficial ISOAs referências acima identificam normas internacionais. A designação e a edição adotadas em Portugal devem ser verificadas no catálogo do IPQ. Estas sínteses não reproduzem o texto integral das normas.
Um exemplo prático de melhoria contínua aplicado à Segurança e Saúde no Trabalho.
Avaliar riscos e definir medidas, objetivos e responsáveis.
Aplicar as medidas e formar as pessoas envolvidas.
Observar o trabalho, acompanhar indicadores e avaliar resultados.
Corrigir falhas e melhorar os procedimentos e o sistema.
06 / LEVAR PARA O DIA A DIA
Abra uma pergunta para encontrar
orientações de consulta rápida.
Se as condições mudaram, reveja o trabalho e a avaliação antes de prosseguir.
Princípios de prevenção · Artigo 15.ºConforme a atividade e os riscos, organize a avaliação de riscos, o plano de medidas, as instruções, os registos de formação e de verificações de equipamentos. Para produtos perigosos, inclua as fichas de dados de segurança.
Defina responsáveis e prazos e confirme se as medidas funcionam. O conjunto de documentos deve acompanhar o trabalho real.
Atividades dos serviços de SSTComece pela avaliação do risco residual. O EPI deve ser adequado ao risco, à pessoa e às condições de utilização, e compatível com outros equipamentos usados em simultâneo.
Assegure informação, formação, ajuste, conservação e substituição. A proteção individual complementa as medidas na origem e a proteção coletiva.
Regras de utilização de EPIA avaliação do posto e das exposições deve apoiar a vigilância da saúde. O médico do trabalho avalia a aptidão e as repercussões do trabalho na saúde.
Queixas relacionadas com a atividade devem ser encaminhadas para avaliação adequada e consideradas na revisão das condições de trabalho, respeitando a confidencialidade dos dados de saúde.
Vigilância da saúde · DGSSiga as medidas e instruções previamente estabelecidas. Afaste-se da situação de risco e contacte, logo que possível, a chefia ou os responsáveis de segurança.
Comunique imediatamente avarias ou falhas de proteção que possam originar esse perigo. Em emergência real, acione os meios previstos e, quando necessário, o 112.
Obrigações do trabalhador · Artigo 17.ºPriorize a assistência às pessoas e a segurança do local. Comunique o ocorrido aos responsáveis, registe os factos e analise as causas para evitar repetições.
Verifique as participações e comunicações legalmente exigidas, conforme o tipo de ocorrência, e reveja as medidas preventivas. A ausência de lesão também pode revelar uma falha importante.
Consultar o regime de SST e as obrigações aplicáveis07 / ESTAR PREPARADO
Conhecer o alarme, a evacuação e o ponto de encontro ajuda a agir com segurança. A organização deve definir meios, procedimentos e pessoas com formação.
Saiba como dar o alarme, pedir ajuda e identificar os responsáveis pela emergência.
Saídas, meios de primeira intervenção e ponto de encontro devem permanecer acessíveis.
Dirija-se ao ponto de encontro definido e aguarde instruções. Evite expor-se a perigos adicionais.
Realize os exercícios exigidos pelo regime aplicável e corrija as falhas identificadas. A periodicidade depende das condições do edifício e da utilização.
Referências: artigo 15.º, n.º 9, regulamento técnico de SCIE e contactos de emergência · gov.pt.
08 / CONSULTAR COM CONFIANÇA
Texto legal, orientações técnicas
e informação para a prevenção.
Legislação, redações consolidadas e histórico de alterações.
diariodarepublica.ptACTAutoridade para as Condições do Trabalho. Informação e prevenção de riscos profissionais.
portal.act.gov.ptDGSSaúde ocupacional, vigilância da saúde e orientações técnicas.
dgs.ptANEPCProteção civil e referências de segurança contra incêndios em edifícios.
prociv.gov.ptIPQInstituto Português da Qualidade. Normalização, edições nacionais e catálogo de normas.
ipq.ptEU-OSHAAgência europeia para a SST. Guias e recursos de prevenção, ergonomia e saúde mental.
osha.europa.eu